GyRad – Excelência em Proteção Radiológica

Oferecemos soluções especializadas para garantir o cumprimento rigoroso dos requisitos legais e técnicos.

 

Inovação, experiência e confiança. Somos GyRad.

anos de experiência

Especializada na prestação de serviços de proteção radiológica, a GyRad destaca-se pela qualidade dos seus serviços, pela elevada qualificação da sua equipa e pela utilização de tecnologia avançada e metrologicamente controlada.

Empresa certificada

A maior motivação da GyRad é prestar o melhor serviço aos seus clientes. Para isso, somos certificados pelas diversas entidades competentes, garantindo a excelência do nosso trabalho.

Soluções

Oferecemos um conjunto completo de soluções em proteção radiológica, desenvolvidas para garantir a segurança dos profissionais e dos membros do público, em conformidade com as normas legais.

Serviços de qualidade e excelência nas nossas áreas de atuação

Áreas de atuação

  • Área médica;
  • Área médica (dentária);
  • Área não médica (veterinária);
  • Área não médica (indústria);
  • Área não médica (investigação e ensino).

Serviços

  • Verificação das condições de proteção e segurança radiológica e da conformidade dos equipamentos, que emitem radiações ionizantes ou radiações não ionizantes;
  • Estudo e verificação das condições de proteção e segurança das instalações radiológicas;
  • Apoio ao licenciamento e/ou registo das práticas;
  • Assessoria e consultoria técnica especializada nas áreas de atividade que utilizem radiações ionizantes;
  • Monitorização das concentrações de radão no interior dos edifícios;
  • Avaliação da dose fetal e da dose recebida por paciente/trabalhador em caso de exposições não planeadas ou acidentais por Especialista em Física Médica;
  • Formação em proteção e segurança radiológica.

Questões Frequentes (FAQ)

Se é titular de uma instalação e possui fontes de radiação (geradores de raios X ou fontes radioativas), poderá ser alvo de inspeção pelas entidades fiscalizadoras, como a IGAMAOT, para as áreas não médicas, e a IGAS, para as áreas médicas.

Se ainda não possui Licença/Registo, este será o primeiro passo. A GyRad está pronta para o ajudar neste processo, garantindo o cumprimento dos requisitos legais obrigatórios para a obtenção da Licença/Registo. Em certos casos pode necessitar apenas de uma comunicação prévia, se a sua fonte de radiação for isenta (para mais informações sobre os limites de isenção, consulte a página das FAQ).

Se, durante a fiscalização, exigiram documentos muito específicos e necessita de ajuda na sua elaboração, a GyRad possui um serviço de consultoria para esclarecer todas as suas dúvidas. 

Contacte-nos!

Ao longo dos cinco anos de validade da Licença/Registo, existem algumas exigências importantes que os titulares e/ou Delegados de Proteção Radiológica (DPR) devem ter em conta. O seguinte esquema, adaptado da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), procura esclarecer, de forma clara, as principais exigências e obrigações.

Se precisa de ajuda neste procedimento, não se preocupe, a GyRad possui uma equipa técnica especializada pronta para o apoiar, contacte-nos!

De acordo com o art. 123.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, na sua redação atual, o PEI deve ser testado anualmente de forma parcial e totalmente a cada 3 anos.

O titular deve notificar a autoridade competente com 10 dias de antecedência à realização do teste.

De acordo com o art. 39.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, na sua redação atual, o pedido de renovação de Licença/Registo deve ser apresentado pelo titular, pelo menos, 60 dias antes do término da Licença/Registo em vigor.

Se precisa de ajuda neste procedimento, não se preocupe, a GyRad possui uma equipa técnica especializada pronta para o apoiar, contacte-nos!

Antes de importar a sua fonte radioativa deve analisar se a atividade da fonte se encontra dentro dos limites de isenção ou não. Existem dois casos possíveis:

  1. Se a atividade da fonte radioativa estiver dentro dos limites de isenção, o titular pode importar a fonte e deve fazer uma comunicação prévia à autoridade competente (APA);
  2. Se a atividade da fonte selada ultrapassar os limites de isenção, o titular deve primeiramente pedir autorização da importação à autoridade competente (APA), só depois pode importar a fonte. Quando a fonte já estiver na sua instalação deve iniciar o processo de licenciamento da mesma.

Para mais informações sobre os limites de isenção, consulte a página das FAQ.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 108/2018, na sua redação atual, se pretende iniciar uma nova prática radiológica, deve:

  • Antes de instalar o equipamento, garantir que tem a proteção radiológica adequada e que permite realizar o número de exames que pretende;
  • Antes de adquirir uma fonte radioativa, garantir que possui todas as condições para que os trabalhadores da entidade possam circular/trabalhar em segurança;
  • Após a instalação do equipamento ou importação da fonte radioativa e antes do início da prática, iniciar o processo de Licenciamento/Registo da prática ou comunicação prévia;
  • Elaborar toda a documentação legalmente exigida no âmbito da Proteção Radiológica;
  • Garantir a segurança dos trabalhadores expostos com monitorização dosimétrica adequada.

Se precisa de ajuda neste procedimento, não se preocupe, a GyRad possui uma equipa técnica especializada pronta para o apoiar, contacte-nos!

De acordo com o art. 146.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, na sua redação atual, o titular deve garantir que os níveis de radão dentro da instalação não sejam superiores ao legalmente estabelecido. Para isso, o titular deve monitorizar os locais de trabalho, pelo menos de 5 em 5 anos ou, anualmente, no caso de o valor da concentração de radão medido no ar ser igual ou superior ao estabelecido legalmente.

Se precisa de ajuda neste procedimento, não se preocupe, a GyRad é detentora do certificado de compromisso n.º 06/25, emitido pela autoridade competente (APA) para a prestação deste serviço, contacte-nos!

O titular de uma instalação deve garantir que todos os trabalhadores expostos e o Delegado de Proteção Radiológica (DPR) obtenham formação específica em proteção radiológica.

Não obstante, todos os trabalhadores da entidade devem ter formação sobre emergência radiológica. O DPR ou titular devem ministrar formações internas, para toda a equipa, para explicar e alertar os riscos da radiação, a sinalética de advertência e os cuidados a ter no caso de surgirem emergências radiológicas.

Ainda tem questões?

Juntos asseguramos a proteção radiológica da sua equipa e da sua instalação.

Fale connosco para obter mais informações.